Consideramos oportuno trazer aqui as “Agroindústrias” que estão tomando relevo no contexto agropecuário e industrial.
As agroindústrias têm por objeto realizar duas atividades, a rural e industrial, atividades contínuas mas interdependentes que têm por finalidade obter o produto industrial final.
É atividade agrícola e industrial.
A atividade inicia-se no campo, com a plantação e colheita do produto agrícola; este segue para a indústria que irá transformá-lo em produto industrial.
Exemplificadamente: a cultura da cana de açúcar que é levada para a indústria a qual vai moê-la para obter os produtos finais: açúcar e álcool; a cultura da soja, cujo grão é levado para a indústria que irá esmagá-lo e transformá-lo em óleo comestível (ou outro produto); as árvores, cujo caule é levado para a indústria que irá transformá-lo ou, em pedaços de madeira, utilizáveis na estrutura ou acabamento de construção de casas, ou em celulose para fabricação de papel.
Inúmeras atividades podem ser realizadas sob a forma de agroindústrias: laticínios (leite e produtos: queijos, manteiga, iogurtes, outros); pecuária, além da carne, produtos como o couro (sapatos, cintos, bolsas, tapete); vários cereais: trigo: farinha de trigo, pães, bolachas, massas, outros; milho: óleo comestível, maisena, rações animais; algodão; tecidos.
Os tributos que incidem sobre a agroindústria consideram diferentemente aspectos dessa atividade dupla especial. Exemplificadamente, as Contribuições Sociais Previdenciárias do setor industrial têm por base de cálculo ou a folha de salários de seus empregados ou as receitas dos produtos industriais.
Já a agroindústria tem como base de cálculo exclusivamente, a receita bruta do produto industrial final resultado da dupla atividade agroindustrial.
Commentaires