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ÁREAS DE ATUAÇÃO

A experiência de mais de 40 anos no Direito Tributário permitiu ao escritório adquirir um conhecimento aprofundado no lidar com as questões essenciais do relacionamento entre Estado e contribuintes, beneficiando seus clientes com decisões favoráveis em grandes causas.

No Direito Tributário é onde se vê, com frequência, a atuação mais dura do Estado. O tributo é o alimento que sustenta e suporta a sua grandeza e complexidade. Por tal motivo, muitas vezes, os contribuintes sofrem com cobranças indevidas, acompanhadas de sanções desproporcionais e extorsivas.

 

Duas fases caracterizam o exercício dessa atividade estatal.

 

A primeira trata do processo administrativo tributário, que se inicia com o Auto de Infração realizado pelo Fisco, contra o qual o Contribuinte se defende, impugnando-o e interpondo recursos. Esse processo deve garantir os mesmos princípios presentes em um processo judicial: o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

 

O acompanhamento e uma atuação firme nessa etapa administrativa permitem que se consiga, em alguns casos, a anulação da cobrança.

Em segundo lugar, no caso de o contribuinte não obter sucesso nessa fase, vem justamente o processo judicial, quando terá de defender-se contra Execuções Fiscais.

Há, ainda, a possibilidade de o contribuinte ajuizar determinadas ações em defesa de seus direitos. Serão, então, ações declaratórias de inexistência de relação jurídica tributária, ações de repetição de indébito, ou Mandado de Segurança, Individual ou Coletivo. E, outras, ainda, para reconhecimento de Imunidades e Isenções.

 

Nesse sentido, a atuação de Escritório Motta Pacheco Advogados engloba o contencioso administrativo, nas esferas Municipal, Estadual e Federal e o contencioso judicial em todo o país.

Dra. Angela Maria da Motta Pacheco vem realizando Pareceres na seara tributária sobre várias espécies de tributos.

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Contencioso Administrativo

  • Prefeitura Municipal de São Paulo (Secretaria de Finanças, Conselho Municipal de Tributos);

  • Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Delegacias Regionais e Tribunal de Impostos e Taxas);

  • União Federal (Receita Federal e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais);

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Contencioso Judicial

Atuação em 1ª e 2ª instâncias, bem como nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), tanto na propositura de ações em defesa dos interesses dos clientes, quanto na defesa em Execuções Fiscais, notadamente contra a responsabilização de sócios e administradores.

NO ÂMBITO FEDERAL

Imposto de Importação – II; Imposto de Exportação – IE; Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto Territorial Rural – ITR; Contribuições Sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL; PIS; COFINS), Imunidades e Isenções.

NO ÂMBITO ESTADUAL

ICMS; Imposto de Transmissão Causa Mortis e de Doação – ITCMD; e no âmbito municipal: IPTU; Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto sobre Serviços – ISS.

Outras matérias: Isenções, Incentivos, Imunidade, Responsabilidade Tributária. Princípio da não cumulatividade. 

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