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LIVRO: Sanções Tributárias e Sanções Penais Tributárias

Atualizado: 12 de dez. de 2020

Autora: Angela Maria da Motta Pacheco




“A sanção é ínsita à natureza do próprio direito. Não há direito sem sanção. O Direito interfere na conduta. Se o destinatário da norma a aceita e cumpre, diremos que houve uma adesão deste ao querer normativo. Mas pode acontecer o contrário.

Neste caso, o direito prevê não só a desobediência às condutas obrigatórias ou às condutas proibidas como a sanção que lhes corresponde no caso de desobediência.”

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